Viúvo tem direito de receber bens da esposa
Coutinho Advocacia, Consultoria e Assessoria Jurídica via ConJur
A Quarta Turma do STJ reconheceu que viúvo pode receber bens do patrimônio da esposa recebidos por ela por meio de testamento de seus pais com cláusula de incomunicabilidade, que impede que esses bens sejam incorporados ao patrimônio do esposo. A ação tratava da disputa entre o marido e os chamados herdeiros colaterais, representados por tios e primos da falecida.
O artigo 1829 do Código Civil aponta nos incisos I e II que o cônjuge também é herdeiro e terá os mesmos direitos de filhos e netos e pais e avós. Se não houver esses dois tipos de parentes, o cônjuge herda sozinho os bens deixados por quem morreu, conforme determina o inciso III. Somente no inciso IV é que são contemplados os chamados herdeiros colaterais. Essa ordem de sucessão não pode ser alterada e a cláusula de incomunicabilidade perde o efeito quando morre a pessoa que recebeu a herança com essa restrição.
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