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18 de Abril de 2024

Leia a íntegra do voto de Luiz Fux sobre a nomeação de candidatos fora da vaga

há 8 anos

Coutinho Advocacia, Consultoria e Assessoria Jurídica via ConJur

19 de dezembro de 2015, 18h06

No último dia 9 de dezembro, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o surgimento de vagas ou a abertura de concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital.

A tese foi firmada com base no voto do ministro Luiz Fux, em julgamento no plenário virtual que definiu que o Recurso Extraordinário 837311, que trata do tema, seria julgado sob o rito da repercussão geral.

A tese estabelece que o direito à nomeação do candidato aprovado em concurso público se dá em três hipóteses: quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas previstas no edital; quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação; quando surgirem vagas ou for aberto concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração nos termos acima.

  • Sobre o autor"A justiça tardia é a injustiça institucionalizada" (Rui Barbosa).
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