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18 de Abril de 2024

STJ vai analisar pagamento de IR sobre terço constitucional de férias usufruidas

há 8 anos

Coutinho Advocacia, Consultoria e Assessoria Jurídica via ConJur

UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA

18 de dezembro de 2015, 19h52

A desembargadora convocada Diva Malerbi, do Superior Tribunal de Justiça, admitiu o processamento de incidente de uniformização de jurisprudência apresentado pelo estado de Rondônia contra decisão da Turma Recursal do estado em processo que discute pagamento de Imposto de Renda sobre o terço constitucional de férias usufruídas.

O incidente de uniformização de jurisprudência tem o objetivo de uniformizar a interpretação do Direito em um determinado tribunal para evitar decisões divergentes sobre um mesmo assunto.

No caso, o estado de Rondônia sustentou que a decisão da turma recursal divergiu da orientação adotada pelo STJ, pela Turma Nacional de Uniformização e pelas turmas recursais dos tribunais de Justiça do Rio Grande do Sul e do Distrito Federal.

Alegou que várias ações estão sendo ajuizadas para questionar a incidência do tributo e que as liminares concedidas vêm causando sérios prejuízos aos cofres públicos. A desembargadora convocada considerou demonstrada a divergência jurisprudencial e admitiu o processamento do incidente.

De acordo com a Resolução 10/07 do STJ, após a admissão do incidente e da publicação do edital no Diário da Justiça Eletrônico, os interessados têm 30 dias para se manifestar.



  • Sobre o autor"A justiça tardia é a injustiça institucionalizada" (Rui Barbosa).
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